sexta-feira, 1 de junho de 2012

VANTAGENS DA DUPLA CIDADANIA


  
DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO
ITALIANO E EUROPEU



"Uma das perguntas mais freqüentes, quando falamos em cidadania italiana é quais os direitos, ou quais as vantagens de tê-la, ou, que se ganha com ela?
Não se deve encarar a cidadania exclusivamente como um poço de vantagens, nem o passaporte europeu como um trunfo para o 
Laisser-Passer,livre trânsito, na Europa ou no mundo. É muito importante ressaltar aqui que a cidadania italiana, e por conseqüência de efeito, a cidadania européia, é um direito aos descendentes, sim, mas, todo direito também gera deveres como cidadão, como principalmente o dever de participação na construção européia, assim como também direitos como a livre circulação de pessoas, envolvendo o Tratado de Schengen, o direito cívico de votar ativa e passivamente, a transparência, proteção diplomática, proteção de dados, dentre outras, e principalmente como aprender a exercer esses direitos e deveres como cidadão europeu. Por mais que não existam deveres compulsórios penso que se deve aprender a língua italiana, assim como manter sempre o Consulado de sua circunscrição atualizado não só de seu endereço como de seu estado civil e de seus descendentes. Andrea Girello"





"Qual é o papel da Europa neste mundo transformado? Não deverá a Europa, agora que está finalmente unida, desempenhar um papel de vanguarda numa nova ordem planetária, o de uma potencia que está em condições de desempenhar um papel estabilizador a nível mundial e de constituir uma referência de inúmeros países e povos? A Europa, continente dos valores humanistas, da Magna Carta, da Bill of Rights, da Revolução Francesa e da queda do muro de Berlin. O continente da liberdade, da solidariedade e, acima de tudo, da diversidade, o que implica o respeito pelas línguas, culturas e tradições dos outros. A única fronteira que a União Européia estabelece é a da democracia e dos direitos humanos. A União Européia apenas está aberta aos países que respeitam os valores fundamentais, como eleições livres, o respeito das minorias e o respeito pelo estado de direito." Declaração de Laeken sobre o futuro da união européia - fevereiro de 2002 - abertura dos trabalhos da Assembléia Constituinte - Direto Comunitário Europeu - Lafayette Pozzoli.

 
DIREITOS E DEVERES 
"Reconhecer aos filhos seja qual for o lugar de nascimento, a cidadania italiana com todos os direitos. · Reconhecer ao cônjuge a cidadania italiana com todos os direitos. O cônjuge poderá fazer o pedido de naturalização depois de seis meses se residente na Itália, após um ano na Europa, ou depois de três anos se residente no exterior, no Consulado italiano. · Trabalhar em todos os estados membros da União Européia. · Participar dos concursos públicos italianos (universitários, municipais, provinciais e regionais). · Estudar nas Universidades da União Européia com desconto. · Usufruir das bolsas de estudo oferecidas aos cidadãos italianos pelo Estado Italiano, por outros Estados ou por Organizações internacionais, Fundações etc. · Trabalhar como Livre Profissional na União Européia, se convalidou o titulo de estudo, diploma universitário, doutorado, máster etc. · Participar do Concurso Diplomático, se convalidou seu diploma universitário. · Participar dos concursos das Academias Militares Italianas. · Participar dos concursos de Organizações Internacionais como UNESCO, NATO, OCDE, UE, Conselho da Europa, Parlamento Europeu. · Participar dos concursos Universitários Europeus e Italianos. · Fazer pedido de emprego particular na Itália ou na União Européia. · Votar nas eleições políticas, administrativas e referendarias, sempre que seja inscrito nas listas eleitorais de um Município da republica onde deverá votar. · Os italianos nascidos no exterior possuem os mesmos direitos daqueles nascidos na Itália. Não existem cidadãos de primeira e segunda categoria. Todos os cidadãos italianos são iguais perante a Lei. · O cidadão residente no exterior que volta temporariamente para Itália, tem direito à assistência sanitária gratuita oferecida pelo serviço sanitário nacional (SSN) com as seguintes limitações: - A assistência é assegurada por um período não superior a noventa dias no decurso do ano solar. - A assistência é limitada somente às prestações urgentes hospitalares por doença, infortúnio e maternidade. - A assistência especialista é limitada às consultas e acertamentos diagnósticos nos lugares e ambulatórios públicos. - A assistência hospitalar é limitada às prestações em forma direta nos hospitais públicos e nas instituições conveniadas.- A assistência farmacêutica será nos limites previstos para todos os cidadãos italianos. - Os cidadãos residentes no exterior que desejam obter as prestações sanitárias previstas, devem, quando da chegada na Itália, registrar-se na Unidade sanitária local de temporária moradia. · Votar nas eleições dos COMITÊS. · Ser tutelado pelos COMITÊS local e poder apresentar ao mesmo suas queixas e observações sobre os desserviços consulares. Direitos do Cidadão Europeu. A cidadania da União Européia é subordinada à cidadania de um Estado membro. Portanto é considerado cidadão da União qualquer um que possua a cidadania de um Estado membro. O conceito de cidadania da União não substitui, mas se soma àquele de cidadania nacional. Além dos direitos e deveres previstos pelo tratado institucional da Comunidade Européia, a cidadania da União comporta os seguintes direitos específicos: · direito de circular e permanecer livremente no território da União; · direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais e do Parlamento europeu, no Estado onde ele reside; · tutela diplomática e consular por parte das autoridades de qualquer Estado membro, quando o Estado do qual o sujeito é cidadão não esteja representado num país terceiro. · direito de petição e de recurso ao mediador europeu." Informações extraídas do  Portal Pino Ulivi - ©Copyright Pino Ulivi, 2004.

Informações obtidas no site: http://www.dupla.cidadania.nom.br/direitos.htm